Determina a adoção do expediente administrativo e dá outras providências, considerando os princípios administrativos da eficiência e da economia.
Art. 1°. Fica determinado que o expediente da Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás e dos demais órgãos públicos municipais a partir de 07 de abril de 2022, será realizado das 07:00 às 11:00 horas e das 12:00 as 16:00 horas.