Lei 644/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Portal da Administração Pública, direta e indireta, canais quе possam facilitar denúncias de violência contra a mulher
I -Disque 190- Polícia Militar (em casos de emergência);
II -Disque 197-Polícia Civil (para registro de denúncias e investigações em Goiás);
III - Disque 100 - Direitos Humanos (Canal Nacional de Direitos Humanos);
V-Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
VI -Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (Plantão de Combate à Violência Doméstica e Feminicídio em Goiás);
VII -Defensoria Pública do Estado de Goiás- Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (NUDEM/GO);
VIII -Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).