COVID-19

(62) 3322-3262 /
(62) 3322-3263

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretário: Leopoldo Tiago de Oliveira

    Telefones: 62 3322-3262

    Email: meioambiente@gameleiradegoias.go.gov.br

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte competência:


I- Participar do planejamento das políticas públicas no município;

II- Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

III- Coordenar as ações dos órgãos integrantes da SEMMA;

IV- Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

V- Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degrada dores do meio ambiente;

VI- Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

VII- Programar através do Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal;

VIII- Promover a educação ambiental;

IX- Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

X- Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

XI- Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os objetivos;

XII- Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

XIII- Instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

XIV- Licenciar a instalação, a operação (funcionamento) das obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

XV- Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;

XVI- Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

XVII- Coordenar a implantação de Áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;

XVIII- Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluidores ou degradadores;

XIX- Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;

XX- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMMAM;

XXI- Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

XXII- Elaborar projetos ambientais;

XXIII- Realizar o licenciamento para elaboração da reserva legal, nas propriedades rurais, para preservação das florestas e áreas de preservação