-
Secretaria de Meio Ambiente
Secretário: Leopoldo Tiago de Oliveira
Telefones: 62 3322-3262
Email: meioambiente@gameleiradegoias.go.gov.br
Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte competência:
I- Participar do planejamento das políticas públicas no município;
II- Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
III- Coordenar as ações dos órgãos integrantes da SEMMA;
IV- Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
V- Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degrada dores do meio ambiente;
VI- Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
VII- Programar através do Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal;
VIII- Promover a educação ambiental;
IX- Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
X- Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
XI- Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os objetivos;
XII- Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
XIII- Instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
XIV- Licenciar a instalação, a operação (funcionamento) das obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XV- Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;
XVI- Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XVII- Coordenar a implantação de Áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;
XVIII- Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluidores ou degradadores;
XIX- Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
XX- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMMAM;
XXI- Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;
XXII- Elaborar projetos ambientais;
XXIII- Realizar o licenciamento para elaboração da reserva legal, nas propriedades rurais, para preservação das florestas e áreas de preservação