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(62) 3322-3262 /
(62) 3322-3263

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Transportes e Obras

    Secretário: Pedro Jose de Alcântara

    Telefones: 62 3322-3238

    Email: transportes@gameleiradegoias.go.gov.br

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria de Transportes e Obras tem a seguinte competência:

I-Atender o Público, o Prefeito, e qualquer serviço ligado à Administração Pública Municipal com presteza, sinceridade e serenidade;

 

II-Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;

 

III-Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

 

IV-Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

 

V-Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas e caminhos municipais, estradas rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

 

VI-Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

 

VII-Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

 

VIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;

 

IX-Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

 

X-Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

 

XI-Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

 

XII-Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 

XIII-Organizar o cronograma para a realização dos serviços;

 

XIV-Autorizar serviços de transporte extra;

 

XV-Enviar periodicamente relatórios dos procedimentos desenvolvidos e em desenvolvimento pela Secretaria de Infraestrutura ao executivo;

 

XVI-Conferir relatórios de frequências dos servidores e enviar a Secretaria de Administração;

 

XVII-Aplicar penalidades disciplinares aos servidores por desobediência e outras infrações cometidas;

 

XVIII-Cumprir a jornada de trabalho e outras atribuições que lhe forem determinadas;