COVID-19

(62) 3322-3262 /
(62) 3322-3263

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Saúde

    Secretária: Viviane Dias Pereira Faustino

    Telefones: 62 3322-3127

    Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com

    Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • ESF 01- Unidade Básica de Saúde Georgina Auxiliadora de Morais

      Coordenadora: Bruna Lorraine Morais Dutra

      Telefones: 62 3322-3148

      Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com

      Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • ESF 02- Unidade Básica de Saúde Dona Odete

      Coordenadora: Celi Cristina de Morais

      Telefones: 62 3033-1010

      Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com

      Endereço: AV. Benedito Fleury, Qd.01, Lt.03, Distrito de Mocambinho

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • NASF 03- Núcleo de Apoio a Saúde da Família

      Coordenadora: Viviane Dias Pereira Faustino

      Telefones: 62 3322-3173

      Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com

      Endereço: Rua Joaquim Alves Amorim, s/n, Manoel Pinho, Praça 01

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • VISA- Vigilância Sanitária de Gameleira de Goiás

      Coordenadora: Naiane Cristina Leão Sanches

      Telefones: 62 3322-3120

      Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com

      Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

Competências

A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:

I- Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

II- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;

 

III- Gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV- Instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;

 

V- Executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;

 

VI- Operacionalizar a Política Municipal de Saúde;

 

VII- Implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária;

 

VIII- Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;

 

IX- Executar demais atribuições com foco no atendimento à população usuária do SUS.


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