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Secretaria de Saúde
Secretária: Viviane Dias Pereira Faustino
Telefones: 62 3322-3127
Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com
Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h
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ESF 01- Unidade Básica de Saúde Georgina Auxiliadora de Morais
Coordenadora: Bruna Lorraine Morais Dutra
Telefones: 62 3322-3148
Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com
Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h
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ESF 02- Unidade Básica de Saúde Dona Odete
Coordenadora: Celi Cristina de Morais
Telefones: 62 3033-1010
Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com
Endereço: AV. Benedito Fleury, Qd.01, Lt.03, Distrito de Mocambinho
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h
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NASF 03- Núcleo de Apoio a Saúde da Família
Coordenadora: Viviane Dias Pereira Faustino
Telefones: 62 3322-3173
Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com
Endereço: Rua Joaquim Alves Amorim, s/n, Manoel Pinho, Praça 01
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h
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VISA- Vigilância Sanitária de Gameleira de Goiás
Coordenadora: Naiane Cristina Leão Sanches
Telefones: 62 3322-3120
Email: saude@gameleiradegoias.go.gov.br / saudegameleira01@gmail.com, saudegameleira01@gmail.com
Endereço: Avenida 03, Qd.3-A, nº 464, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 16h
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Competências
A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
I- Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
III- Gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
IV- Instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;
V- Executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;
VI- Operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
VII- Implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária;
VIII- Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
IX- Executar demais atribuições com foco no atendimento à população usuária do SUS.