Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Finanças

    Secretário: Luiz Fernando de Sousa

    Telefones: 62 99434-8134

    Email: financas@gameleiradegoias.go.gov.br

    Endereço: Avenida 3, Qd. 3 A, nº 464, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Assessor da Secretaria de Administração e Finanças

      Assessor: Alex Henrique de Oliveira Alves

      Telefones: 62 99434-8134

      Email: financas@gameleiradegoias.go.gov.br

      Endereço: Avenida 3, Qd. 3 A, nº 464, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Superintendente de Execução Financeira

      Responsável: Felipe Beserra Viana

      Telefones: 62 99434-8134

      Email: financas@gameleiradegoias.go.gov.br

      Endereço: Avenida 3, Qd. 3 A, nº 464, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Assessor Administrativo

      Responsável: Ana Paula Damião Dutra Freitas

      Telefones: 62 99434-8134

      Email: financas@gameleiradegoias.go.gov.br

      Endereço: Avenida 3, Qd. 3 A, nº 464, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 8º – Ao Secretário Municipal da Fazenda compete:

I - Coordenar e executar a Política Financeira do Município;

II - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis,

financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do

Município;

III - Elaborar a Proposta Orçamentária , Plano Plurianual e a Lei

de Diretrizes Orçamentárias;

IV - Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da

Administração;

V - Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em

vigor;

VI - Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral

de imóveis;

VII - Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e,

articulado com a Procuradoria Geral, desempenhar atividades

inerentes ao processo de cobrança;

VIII - Proceder os pagamentos nas datas processadas, legal e

previamente empenhados;

IX - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo

Chefe do Poder Executivo.