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Secretaria de Educação
Secretária: Welisvania Divina da Silva Santos
Telefones: 62 3322-3164
Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br
Endereço: Avenida 3, nº 438, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
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Escola Municipal Benedito Lobo
Diretora: Welisvânia Divina Vieira da Silva
Telefones: 62 3322-3108
Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, escolabenedito@hotmail.com
Endereço: Avenida das Palmeiras, nº 1269, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 17h
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Escola Municipal Fleury Adrião de Siqueira
Diretora: Dinalva Ângela da Cunha
Telefones: 62 3033-1015
Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, escolafleuri@hotmail.com
Endereço: Rua Benedito Fleuri, s/n, Distrito de Mocambinho
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h40 às 12h15
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CMEI Valéria Perillo
Diretora: Silvia Alcântara de Carvalho
Telefones: 62 3322-3100
Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, cmeigameleira@hotmail.com
Endereço: Avenida 3, nº 438, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 16h15
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Competências
A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:
I- Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da política municipal de educação;
II- Desenvolver a gestão do ensino fundamental, primando para o cumprimento das diretrizes básicas da educação;
III- Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental e creches, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parcerias que busquem a autossuficiência no setor;
IV- Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas do sistema educacional;
V- Promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, podendo, para tanto, buscar parcerias com entidades federais e estaduais, visando melhoria no atendimento à comunidade;
VI- Manter atualizada a modulação escolar de cada unidade de ensino, de modo a permitir o acompanhamento das mutações em cada semestre;
VII- Promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das metas constitucionais e legais do Município, no campo da educação;
VIII- Responder por todo o expediente do Sistema Municipal de Ensino, especialmente na condução das atividades inerentes ao cargo;
IV- Especificamente ao Secretário de Educação compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.