COVID-19

(62) 3322-3262 /
(62) 3322-3263

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Educação

    Secretária: Wiviane de Carvalo Duarte Teles

    Telefones: 62 3322-3164

    Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br

    Endereço: Avenida 3, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Benedito Lobo

      Diretora: Welisvânia Divina Vieira da Silva

      Telefones: 62 3322-3108

      Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, escolabenedito@hotmail.com

      Endereço: Avenida das Palmeiras, nº 1269, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 17h

    • Escola Municipal Fleury Adrião de Siqueira

      Diretora: Dinalva Ângela da Cunha

      Telefones: 62 3033-1015

      Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, escolafleuri@hotmail.com

      Endereço: Rua Benedito Fleuri, s/n, Distrito de Mocambinho

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h40 às 12h15

    • CMEI Valéria Perillo

      Diretora: Silvia Alcântara de Carvalho

      Telefones: 62 3322-3100

      Email: educacao@gameleiradegoias.go.gov.br, cmeigameleira@hotmail.com

      Endereço: Avenida 3, nº 438, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 16h15

Competências

A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:

I- Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da política municipal de educação;

 

II- Desenvolver a gestão do ensino fundamental, primando para o cumprimento das diretrizes básicas da educação;

 

III- Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental e creches, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parcerias que busquem a autossuficiência no setor;

 

IV- Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas do sistema educacional;

 

V- Promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, podendo, para tanto, buscar parcerias com entidades federais e estaduais, visando melhoria no atendimento à comunidade;

 

VI- Manter atualizada a modulação escolar de cada unidade de ensino, de modo a permitir o acompanhamento das mutações em cada semestre;

 

VII- Promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das metas constitucionais e legais do Município, no campo da educação;

 

VIII- Responder por todo o expediente do Sistema Municipal de Ensino, especialmente na condução das atividades inerentes ao cargo;

 

IV- Especificamente ao Secretário de Educação compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.