Estrutura Organizacional
  • Gestor Público da Administração Direta

    Gestor: Karyne Fleuri

    Telefones: 62 99434-8134

    Email: gabinetegameleira1@gmail.com

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete ao Gestor Público:

a) A gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta relativo ao executivo;

b) Prestar Contas dos Municípios, nos termos da Resolução Normativa nº 007/2008 e outras normativas emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios;

c) Prestar Contas diariamente ao Chefe do Poder Executivo de todas as receitas recebidas e todas as despesas realizadas;

d) Ordenar e autorizar realização de despesas necessárias manutenção das atividades da administração direta, devidamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual e compatível com a LDO e PPA;

e) Realizar o pagamento dos servidores dentro do mês de competência;

f) Efetuar os descontos das obrigações previdenciárias e fiscais e o devido recolhimento;

g) Efetuar o pagamento de todas as obrigações patronais previdenciárias;

h) Autorizar a realização de procedimentos licitatórios;

i) Adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios;

j) Assinar Contratos em nome do Município e exigir sua integridade;

k) Repassar rigorosamente os recursos destinados aos Fundos Municipais existentes e ao Poder Legislativo o duodécimo devido, nos termos da legislação vigente;

l) Prestar Contas a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;

m) Desenvolver pesquisa e desenvolvimento de projetos em áreas funcionais da Administração Pública;

n) Padronizar métodos de processos e procedimentos da administração direta para o incremento da eficiência da administração;

o) Desenvolvimento de estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informações;

p) Assessoramento a instância superior da Administração Pública;

q) Estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial;

r) Formulação e acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional;

s) Elaboração de minutas de atos normativos necessários ao bom funcionamento da administração direta;

u) Efetuar análise e auditoria contábil e avaliação do cumprimento de metas e de execução programas;

v) Realizar atividades atuariais

w) Trabalhos relativos à programação financeira do Município;

x) Acompanhamento e avaliação de resultados primários e cumprimento das metas estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual.