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Gestor Público da Administração Direta
Gestor: Karyne Fleuri
Telefones: 62 99434-8134
Email: gabinetegameleira1@gmail.com
Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Compete ao Gestor Público:
a) A gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta relativo ao executivo;
b) Prestar Contas dos Municípios, nos termos da Resolução Normativa nº 007/2008 e outras normativas emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios;
c) Prestar Contas diariamente ao Chefe do Poder Executivo de todas as receitas recebidas e todas as despesas realizadas;
d) Ordenar e autorizar realização de despesas necessárias manutenção das atividades da administração direta, devidamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual e compatível com a LDO e PPA;
e) Realizar o pagamento dos servidores dentro do mês de competência;
f) Efetuar os descontos das obrigações previdenciárias e fiscais e o devido recolhimento;
g) Efetuar o pagamento de todas as obrigações patronais previdenciárias;
h) Autorizar a realização de procedimentos licitatórios;
i) Adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios;
j) Assinar Contratos em nome do Município e exigir sua integridade;
k) Repassar rigorosamente os recursos destinados aos Fundos Municipais existentes e ao Poder Legislativo o duodécimo devido, nos termos da legislação vigente;
l) Prestar Contas a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;
m) Desenvolver pesquisa e desenvolvimento de projetos em áreas funcionais da Administração Pública;
n) Padronizar métodos de processos e procedimentos da administração direta para o incremento da eficiência da administração;
o) Desenvolvimento de estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informações;
p) Assessoramento a instância superior da Administração Pública;
q) Estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial;
r) Formulação e acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional;
s) Elaboração de minutas de atos normativos necessários ao bom funcionamento da administração direta;
u) Efetuar análise e auditoria contábil e avaliação do cumprimento de metas e de execução programas;
v) Realizar atividades atuariais
w) Trabalhos relativos à programação financeira do Município;
x) Acompanhamento e avaliação de resultados primários e cumprimento das metas estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual.